COVID 19 – EVENTOS DE CARIZ RELIGIOSOS E CULTO

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Em cumprimento do disposto no artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, o qual procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, encontra-se proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas. Nestes termos, a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

Consulte o edital completo aqui

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