Programa de Apoio e Incentivo à Natalidade

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Considerando que a redução da taxa de natalidade e a perspetiva do seu agravamento, constitui uma preocupação social e política de grande relevância;

Considerando que o envelhecimento e decréscimo populacional dá origem a consequências negativas para o desenvolvimento social e económico local;

Considerando que não têm sido tomadas medidas concretas de âmbito nacional que invertam ou atenuem esta situação;

Considerando a relevância que o Poder Local assume na proximidade ás populações, nomeadamente na melhoria das suas condições de vida e combate a situações de carência, através de políticas de ação social;

Considerando a necessidade de apoiar a família, através da educação das crianças e jovens;

Procedeu-se á elaboração deste Regulamento, no uso do poder regulamentar conferido ás autarquias locais, através do artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 16º da Lei 75/2023 de 12 de setembro, para aprovação pela Assembleia de Freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, por proposta da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior.

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